Wow! Olha Frango, que emocionante!

Wow! Olha Frango, que emocionante!
Ahhhhh! Blog do Boletim da Turma para aprender, brincar e ensinar também! Hummmmm! Estou tão e-m-o-c-i-o-n-a-d-a...

Problema matemático com Miss Piggy

Miss Piggy - Ela era uma das principais atrações de Muppet e era manipulado por Frank Oz. A partir de 2001 começou a ser manipulado por Eric Jacobson, apesar de Frank não ter oficialmente deixado de interpretá-la. Sua voz, originalmente era feita por Laurie O´Brien. Ela era uma porca convencida e achava que estava predestinada ao estrelato. Ela se apresentava com todo o seu charme feminino, mas mudava rapidamente de temperamento, caso fosse insultada ou contrariada. Quem mais sofria com a sua mudança de temperamento era o namorado dela, o Caco o sapo, quando ela estava alegre sufocava ele com seus beijos não desejados e quando estava contrariada, ela jogava Caco bem longe.

Fonte: http://www.tvsinopse.kinghost.net/m/muppet4.htm

Noticiário: Muppet Show

Muppet News Flash - Algo como Notícias de Última Hora do Muppet, que era anunciado por um boneco que era uma variação do boneco Guy Smiley e só dava notícias resumidas de algum desastre, que normalmente ele ainda estava escrevendo ou então com um enredo estranho. Com o passar do tempo ele começou a fazer declarações do tipo "não há nenhuma notícia para hoje à noite", e fugia.

Na primeira temporada, o Muppet News Man (o homem das notícias) lia ocasionalmente as notícias juntamente com um artista convidado e que de alguma maneira estava envolvido com o artigo. Muppet News Flash normalmente usava um humor absurdo, como por exemplo, numa ocasião o apresentador anunciou que o Oceano Atlântico havia sido seqüestrada.

Fonte: http://www.tvsinopse.kinghost.net/m/muppet3.htm

50 anos da Declaração Universal dos Direitos da Criança



20 de Novembro de 1959

O Dia Mundial da Criança, oficialmente, é 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. Porém, a data efetiva de comemoração varia de país para país.

50 anos da Declaração Universal
dos Direitos da Criança

As Crianças têm Direitos

Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.

Princípio I

A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

Princípio II

A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio III

A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

Princípio IV

A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

Princípio V

A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

Princípio VI

A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.

Princípio VII

A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.

O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.

A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.

Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

Princípio VIII

A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.

Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

Princípio IX

A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.

Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

Princípio X

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

_____
Leia a Declaração de Amor dos Direitos das Criancas, de Leo Nogueira, em:

O Caminho das Letras no Colégio de Aplicação da UFSC


Essa Turminha do Barulho estuda com a Profa. Aline Rocha na 4a. série - em 2009 - do Colégio de Aplicação da UFSC, em Florianópolis, SC, Brasil. São 26 crianças aprontando bonito nesse caminho, escrevendo, lendo, produzindo. Eles fizeram um projeto muito bacana que apresentaram na SEPEX 2009. Quer ver mais? Então clique e visite o blog que fizeram neste espaço onde publicam suas produções, pesquisas e atividades:
http://www.quartaserieaca.blogspot.com/

Leorry Reportter no Colégio de Aplicação


___
Depois de celebrar os 10 anos do Museu do Brinquedo da Ilha de Santa Catarina, o jornalista escolar Leorry Reportter esteve visitando o Colégio de Aplicação e entrevistou as crianças do 2o. ano com a Profa. Kátia Rocha. Também encontrou com alguns pais à espera das crianças na saída da escola e ainda conferiu a meninada embarcando no transporte escolar. Eita dia mais bacana foi esse no Museu e no Colégio...

Veja mais fotos desse dia em:

10 anos do Museu do Brinquedo